ESTATUTO SOCIAL
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS, COMPLEMENTARES E HOLOSSISTÊMICAS – SBHOLOS
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I – Da denominação, natureza e objetivo
Art. 1º – A Sociedade Brasileira de Holo-Sistêmica – SBHOLOS, fundada em 24 de outubro de 2016, é uma associação de direito privado, de âmbito nacional, de fins não lucrativos, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
§1º. São fundadores: Candido Bertinatto, brasileiro, divorciado, Empresário, residente a Rua Treze de Maio, 629, Bairro Chácaras na cidade de Garibaldi/RS-CEP:95720-000; Giorgia Nicole Pitol Bertinatto, brasileira, solteira, empresária, residente a Rua Treze de Maio, 629, Bairro Chácaras na cidade de Garibaldi/RS-CEP:95720-000 e Karine Giovanna Pasinato, brasileira, solteira, Médica Veterinária, residente a Rua Treze de Maio, 629, Bairro Chácaras na cidade de Garibaldi/RS-CEP:95720-000.
§2º Nominata da Diretoria:
Presidente: Karine Giovanna Pasinato, inscrita no CPF 006.524.219-03, brasileira, solteira, Médica Veterinária, residente a Rua Treze de Maio, 629, Bairro Chácaras na cidade de Garibaldi/RS-CEP:95720-000.
Tesoureiro: Candido Bertinatto, inscrito no CPF 628.740.710-72, brasileiro, divorciado, Empresário, residente a Rua Treze de Maio, 629, Bairro Chácaras na cidade de Garibaldi/RS-CEP:95720-000.
Secretária: Giorgia Nicole Pitol Bertinatto, inscrita no CPF 007.924.130-16, brasileira, solteira, empresária, residente a Rua Treze de Maio, 629, Bairro Chácaras na cidade de Garibaldi/RS-CEP:95720-000.
§3º. Da alteração do nome da Associação. A SBHOLOS passa a se chamar Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS. Nome definido e aprovado em reunião e registrado em Ata.
Art. 2º – A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, tem por finalidade congregar profissionais de diversas áreas como: bem-estar e qualidade de vida, saúde integral, abordagem Holossistêmica (Holística/Sistêmica), terapias naturais, complementares e integrativas. Tendo assim os seguintes objetivos:
a. Atendimento voluntário da população em geral, com vistas no seu bem-estar e na melhoria de sua qualidade de vida, utilizando, para isto, práticas com abordagem Holossistêmica; b. Auxiliar as pessoas a encontrarem a maneira mais sutil e eficiente de promover a harmonia em todas as instâncias, sendo elas no físico, emocional, mental e espiritual;
c. Estimular o uso preventivo das técnicas com abordagem Holossistêmica e integrativas, entre outras práticas abordadas, buscando melhorar a qualidade de
vida;
d. Divulgar a visão Holossistêmica como forma de manutenção do bem-estar físico, mental e social do indivíduo, bem como a importância dos hábitos de alimentação saudável, a importância da atividade física e do convívio respeitoso com o meio ambiente como formas de qualidade de vida;
e. Capacitar profissionais para atuarem com base na visão Holossistêmica;
f. Ser órgão auto regulamentador dos cursos de formação, livres e profissionalizantes das áreas Holossistêmicas, compreendendo terapias naturais, terapias holísticas, terapias complementares, terapias vibracionais, terapias integrativas, técnicas e práticas Sistêmicas e Holossistêmicas, desenvolvidos e realizados pela entidade e seus associados;
g. Realizar processo de acreditação e revalidação da formação obtida em instituições de ensino, unificando a formação livre, bem como cursos de extensão universitária e especialização nas áreas: holística, complementar, sistêmica, integrativa e Holossistêmica.
h. Promover o voluntariado estimulando a disseminação do aprendizado de técnicas e práticas Holossistêmicas a fim de possibilitar a busca pelo autoconhecimento e melhoria da qualidade de vida;
i. Promoção da educação através da realização de congressos, seminários, cursos de formação nas diversas áreas com abordagem Holossistêmica e demais atividades vinculadas, visando o aprimoramento técnico dos associados, da população em geral, bem como a divulgação dos trabalhos realizados;
j. Fomentar as práticas com abordagem Holossistêmica em todos os níveis e formas possíveis, proporcionando palestras e capacitações, realizando trabalhos
voluntários, visando minimizar os desequilíbrios, nas mais diversas instâncias (educacional, psicológica e psíquica, dependência química, deficiência afetiva, física, saúde, ecossistema etc…);
k. Realizar parcerias, convênios e congêneres com organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, com o objetivo de cumprir com os propósitos deste Estatuto.
l. Promoção do voluntariado;
m. Promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos;
n. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
o. Promoção da ética, da paz, dos direitos dos animais, do respeito às espécies e conscientização de uma coexistência harmônica e saudável;
p. Promoção de projetos de incentivo voltados à proteção dos animais, em atuação preventiva, terapêutica e cooperativa (ser humano e animal);
q. Promoção de projetos voltados à proteção da flora e fauna, bem como o uso consciente e saudável do meio ambiente, proteção das espécies e manutenção do ecossistema.
§1º. A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas
– SBHOLOS se dedica às suas atividades por meio do voluntariado, da doação e da disponibilização de recursos humanos em prol da Vida e ainda através da execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, podendo se dar ainda através da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. §2º. Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. §3º. Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente.
Capítulo II – Do Foro, Sede e Duração
Seção II – Alteração de endereço
Art. 3º – A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, tem sua sede e foro no município de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, e passa a estar localizada na Rua Treze de Maio, 629, S404, Bairro Chácaras, CEP 95.720-000.
Art. 4º – O prazo de duração da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, é indeterminado e, em caso de dissolução, seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada como Associação sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
Art. 5º – No desenvolvimento de suas atividades, a Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DEMISSÃO, DEVERES E DIREITOS
Capítulo I – Dos Associados
Art. 6º – São considerados associados da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS os profissionais e/ou interessados que se enquadrem nas seguintes categorias:
I – Fundador: o associado signatário da Ata de fundação e da lista de presença.
II – Titular: Profissionais com formação concluída em órgão formador reconhecido e associado na Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, segundo critérios definidos no regimento interno da SBHOLOS.
III – Aspirante: Pessoa qualificada em uma das áreas que contemplam as práticas Holossistêmicas (Holística/Sistêmica), terapias naturais, complementares e integrativas, com formação revalidada pela Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS.
IV – Contribuinte: Pessoas interessadas em práticas Holossistêmicas, terapias naturais, complementares e integrativas, não pertencente às categorias acima citadas.
V – Beneméritos: Pessoas que prestarem, por no mínimo uma vez, contribuição de ordem econômica não inferior a 30 (trinta) salários mínimos e/ou que prestarem relevantes serviços em benefício da Associação assim reconhecidos em Assembleia Geral.
VI – Pessoa Jurídica: qualificada como órgão de formação profissional (escolas, Instituições de Ensino), com abordagem Holossistêmica e também nas áreas diversas de Terapias Holísticas, Naturais e Complementares, desde que tenham seus cursos regulamentados através da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS.
Parágrafo único. A SBHOLOS será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver seus fins sociais e estatutários, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária dos associados pelos encargos da associação.
Capítulo II – Da admissão, demissão e exclusão.
Art. 7º – Para adquirir a condição de associado deverá o interessado preencher ficha de adesão contendo suas informações pessoais e apresentar documentos necessários para sua categorização conforme requisitos definidos no Regimento Interno, cujo requerimento será deliberado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – A demissão se dará quando o associado requerer por escrito à Diretoria Executiva a sua saída.
Art. 8º – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, quando:
I – Desobedecer às disposições estatutárias e regimentais.
II – Por não pagamento da anuidade no ano vigente.
III – Difamar a entidade, seus dirigentes e demais associados.
IV – Por falecimento.
Parágrafo Único – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa à Diretoria Executiva e de recurso à Assembleia Geral;
Capítulo III – Dos deveres e direitos
Art. 9º – São direitos dos Associados:
I – Para todas as categorias:
a) Ter acesso aos seus eventos e promoções;
b) Ser informado de todas as suas realizações;
c) Participar das comissões permanentes ou eventuais, criadas por necessidade da Diretoria Executiva, de acordo com a filosofia da organização em rede colaborativa.
II- Exclusivamente para as categorias de fundador, titular e aspirante votar e ser votado nas Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, com as seguintes ressalvas:
d) Associados da categoria fundador podem ser votados para compor quaisquer dos órgãos administrativos eletivos da SBHOLOS previstos no art. 11, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Estatuto, além de outras comissões permanentes ou eventuais criadas;
e) Associados da categoria titular poderão ser votados para compor somente o Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico, além de outras comissões eventualmente criadas;
f) Associados da categoria aspirante somente podem compor comissões eventuais.
Art. 10º – São deveres dos associados da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS:
a) Pagar contribuição anual à Associação, que deverá ser fixada em Assembleia Geral;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno;
c) Zelar pelo patrimônio da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
d) Divulgar a Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS e promovê-la para que atinja seus objetivos;
e) Satisfazer pontualmente, com integridade e zelo, os encargos de comissões que lhe forem confiados, salvo impedimento justificado;
f) Colaborar com as iniciativas da SBHOLOS.
Parágrafo único. Os associados que fizerem parte da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico são dispensados do pagamento da anuidade durante o respectivo mandato.
TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Capítulo I – Da Administração
Art. 11º – A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS compõe-se administrativamente dos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico.
§1º. É permitida a participação de servidores públicos na composição dos Conselhos, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.
§2º. A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Capítulo II – Da organização e da Competência
Seção I – Assembleia Geral
Art. 12º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos relativos às finalidades associativas, decidindo, deliberando, aprovando, ratificando ou não, todos os atos sociais da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS.
Art. 13º – A Assembleia Geral será de 02 (duas) espécies: Ordinária e Extraordinária.
§ 1º – Para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocados todos os associados, indistintamente.
§2º – As Assembleias Gerais Ordinárias ocorrerão anualmente, preferencialmente na sede da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS ou local indicado pelo Presidente da Associação.
§3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário, por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico ou por um quinto (1/5) dos associados quites com a tesouraria, sendo a convocação feita por edital afixado na sede da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Além do edital, a convocação poderá ser enviada a todos os associados através de meio eletrônico.
§4º – As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, que terá o voto de desempate, sendo auxiliado pelo Vice-Presidente.
§5º – As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com a maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de Associados.
§6º – Os assuntos deliberados na Assembleia Geral serão registrados em ata, redigida pelo Tesoureiro e na sua ausência pelo Vice-Presidente. Ausentes ambos, o Presidente designará, entre os presentes, um associado para o ato.
§7º – A Assembleia Geral Ordinária acontecerá, uma vez por ano, até o dia 31 de outubro do ano respectivo, em data previamente marcada e com antecedência mínima de 15 dias para discutir e deliberar sobre relatórios, contas da Diretoria Executiva e parecer do Conselho Fiscal, podendo, quando for o caso, eleger nova diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico.
Art. 14º – À Assembleia Geral Ordinária compete:
a. Eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
b. Destituir a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Científico da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
c. Aprovar a prestação de contas da Diretoria Executiva anterior, já revista pelo Conselho Fiscal e, aprovar os relatórios anuais da Diretoria Executiva, no final do seu mandato;
d. Aprovar a alteração do Estatuto;
e. Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
f. Deliberar sobre alteração da sede da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
g. Deliberar sobre a extinção e dissolução do patrimônio da Associação e seu destino;
h. Decidir sobre outros assuntos referentes aos objetivos da SBHOLOS.
§1°- A aprovação das alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e “g” dependerá do voto favorável de 1/3 (um terço) dos presentes à Assembleia, especialmente convocados para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, que se dará 30 minutos após a primeira, se deliberará com qualquer número de associados, observada a proporção prevista neste parágrafo para aprovação dos itens especificados.
§2º- A aprovação das alíneas “d”, “f” e “g’ dependerá, além do disposto no §1º deste artigo, do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados que compõem a categoria fundador.
§3º- A aprovação dos demais itens será efetivada mediante o voto favorável da maioria simples dos Associados presentes.
Seção II – Diretoria Executiva
Art. 15º – A Diretoria Executiva, órgão executor das deliberações da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS deverá ser constituída por associados da categoria fundador e titular, com idade igual ou acima de 18 anos.
Art. 16º – A Diretoria Executiva será constituída por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Tesoureiro.
Parágrafo único. O Presidente e o Tesoureiro deverão obrigatoriamente pertencer à categoria de associado fundador.
Art. 17º – À Diretoria Executiva compete:
a) Administrar a Associação.
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno.
c) Reunir-se em caráter ordinário, pelo menos trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, em convocação pelo Presidente;
d) Elaborar programas de trabalho com o aval do Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico;
e) Estabelecer diretrizes orçamentárias e apresentá-las ao Conselho Fiscal;
f) Executar os programas e orçamentos propostos e aprovados;
g) Elaborar propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno, quando necessário;
h) Apresentar ao Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico, dentro de trinta (30) dias após sua posse, o programa de ação da Diretoria e, ao término do mandato, prestar contas do seu cumprimento ao mesmo Conselho.
i) Interagir com Instituições Públicas e Privadas para colaboração mútua em atividades de interesse comum.
j) Decidir e aprovar a compra de produtos e serviços indispensáveis ao funcionamento da Associação de acordo com a disponibilidade financeira.
k) Decidir sobre convênios, contratos e outros instrumentos a serem firmados bem como sobre seus termos.
l) Decidir acerca de pedidos de inclusão, demissão e exclusão de associados.
Art. 18º – Ao Presidente compete:
a) Delegar poderes para um ou mais prepostos, sendo necessário;
b) Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques e demais documentos que importem em obrigações sociais;
c) Assinar toda correspondência da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
d) Assinar documentos de admissão e demissão de funcionários;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
f) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
g) Elaborar relatórios anuais;
h) Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;
i) Convocar a Assembleia Geral e presidi-la.
Art. 19º – Ao Vice-Presidente
a) Auxiliar o Presidente;
b) Substituir o Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos;
c) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
d) Na ausência do Tesoureiro, redigir as atas das assembleias e reuniões.
Art. 20º – Ao Tesoureiro compete:
a) Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
b) Assinar cheques, todos os depósitos, saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria, juntamente com o Presidente;
c) Organizar e apresentar à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo e Científico, o balanço anual, assim como à Assembleia Geral, o balanço anual do movimento da Tesouraria da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, com os relatórios correspondentes;
d) Manter e acompanhar o movimento dos depósitos, das aplicações financeiras e dos valores da Associação em estabelecimentos oficiais de crédito;
e) Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Presidente;
f) Escriturar, em forma contábil, o livro caixa da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS.
g) Executar os atos necessários ao bom andamento da vida associativa, seguindo orientação do Presidente;
h) Manter em dia o registro de associados e de controle de presença nas Assembleias Gerais e demais reuniões e lavrar as respectivas atas;
i) Conferir credenciais aos Associados que estiverem em condições de votar;
j) Organizar o arquivo de documentos e de informações da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
k) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
l) Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;
m) Secretariar Assembleias e demais reuniões, redigindo atas e documentos afins.
Art. 21º – Em caso de vacância, renúncia ou destituição do Presidente e do Vice-Presidente, o Tesoureiro assumirá o cargo de Presidente até posse dos eleitos, convocando nova eleição.
Art. 22º – Em caso de vacância, renúncia ou destituição do Presidente, do Vice-Presidente e do Tesoureiro, o membro componente do Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico com maior tempo de inscrição na Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS assumirá o cargo de Presidente até posse dos eleitos, convocando nova eleição.
Seção III – Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico
Art. 23º – O Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico, Órgão integrador e orientador de ação protetora dos objetivos da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS, é constituído por no mínimo 01 (um) representante da categoria sócio fundador ou titular, que não ocupe qualquer cargo da Diretoria Executiva.
Art. 24º – Ao Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico compete:
a) Desenvolver trabalhos organizados em comissões temáticas de acordo com as necessidades da Diretoria Executiva e os objetivos da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS.
b) Escolher, dentre seus membros, um que presidirá o Conselho.
c) Examinar os livros, documentos, relatórios e apresentar parecer sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo da Associação, à Diretoria Executiva, semestralmente, ao Conselho Deliberativo e Científico, e à Assembleia Geral, anualmente;
d) Reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação pela Assembleia Geral ou por maioria simples do Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico, ou por convocação de um quinto (1/5) do Quadro Associativo;
e) Revisar o orçamento da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
f) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS;
Capítulo IV – Das Eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Científico e do Conselho Fiscal
Art. 25º – O Presidente da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS fixará, através de Edital, a data em que se deve realizar Assembleia Geral Ordinária, fixando o prazo de 15 (quinze) dias antecedentes à data das eleições para inscrição de chapas interessadas em se candidatar.
§1º O Edital deverá ser afixado na sede da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS e também poderá ser enviado a todos os Associados por meio eletrônico.
§2º No Edital deverá obrigatoriamente constar data, local e horário da Assembleia para eleição.
Art. 26º – Concluído o prazo para as inscrições, o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, fará a divulgação da lista das chapas candidatadas, junto a todos os Associados.
Art. 27º – A eleição dos membros do Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico será realizada em Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, em caso de vacância dos cargos da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico, poderá a eleição dos novos membros dar-se a qualquer tempo em Assembleia Extraordinária, observado o prazo para inscrição das chapas previsto no caput do art. 25.
Art. 28º – Os membros componentes da Diretoria Executiva e dos Conselhos terão mandato de 02 (dois) anos, permitidas reconduções, devendo preferencialmente coincidir os mandatos dos referidos órgãos administrativos.
Art. 29º – Em caso de vacância no Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Parágrafo único. Se em razão da vacância, houver redução do quadro de membros que torne inviável sua operação, por ausência de membros para atuação em cada função, deverá ser convocada nova eleição.
TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO, RECEITA, DESPESA, DISSOLUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo I – Do Patrimônio
Art. 30º – O patrimônio da Associação será constituído por bens e valores que adquirir por doação, repasses de recursos públicos ou privados, arrecadação através da realização de congressos, seminários, cursos de formação nas diversas áreas de atuação, Holossistêmicas, terapias holísticas, terapias naturais, terapias complementares e afins, e através de atendimentos, palestras, orientações e etc.
Capítulo II – Da Receita e da Despesa
Art. 31º – Constituem receita da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS:
a) As contribuições anuais dos Associados, conforme Regimento Interno;
b) Valores arrecadados através de Cursos, Seminários, Congressos, atendimentos e afins que estejam de acordo ao propósito deste Estatuto;
c) Doação e legados;
d) Repasses públicos decorrentes de Convênios, Parcerias, Contratos e congêneres.
Parágrafo Único. A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores receitas e eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 32º – São despesas da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS:
a) As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativos à manutenção da Associação e dos serviços básicos permanentes;
b) As que se relacionam com encargos predeterminados ou decorrentes de despesas não previstas, mas necessárias à consecução dos objetivos da Associação, desde que existam receitas correspondentes, em montante que cubra essas exigências.
c) A remuneração para os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, com todos os encargos relacionados.
Capítulo III – Da Dissolução
Art. 33º – Além dos casos previstos em Lei, a Associação dissolve-se voluntariamente por decisão de sua Assembleia Geral, observado o disposto no Art. 14, §2º.
§1º. A dissolução voluntária se dará em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. §2º. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, conforme designado no art. 5º deste estatuto, ou, não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União;
Capítulo IV – Da Prestação de Contas
Art. 34º – A prestação de contas da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35º – A fim de cumprir suas finalidades, a Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.
§1º. A Associação será regulamentada através de Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
§2º. Compete ao Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico elaborar a proposta do Regimento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da eleição dos membros, para posterior aprovação em Assembleia Geral, podendo ser atualizado e alterado, quando o desenvolvimento da Associação e prática social o recomendarem.
§3º. O Estatuto poderá ser alterado sempre que necessário, observando-se o que preceitua o seu art. 14º.
§4º. Compete ao Presidente, Tesoureiro e Vice-Presidente administrar e representar, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, bem como, em atos de vida social.
§5º. A Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 36º – A atual composição administrativa da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS foi eleita na sua Ata de Fundação. Art. 37º – No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 38º – Na hipótese de a Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 39º – Os casos omissos neste Estatuto social serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, Deliberativo e Científico e referendados pela Assembleia Geral. Art. 40º – O Foro da Sociedade Brasileira de Práticas Integrativas, Complementares e Holossistêmicas – SBHOLOS fica no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Garibaldi/RS, 31 de outubro de 2019.
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Karine Giovanna Pasinato
Presidente
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Anderson Altini Baldasso
Advogado