O art. 205 da Constituição Federal diz: – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Os cursos de formação livre em Terapia Holística (bem como todos os cursos livres) são amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/96), pelo Decreto Federal n° 2.494/98 e Decreto n° 2.208 de 17/04/97 e não dependem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.
O art. 28 1154 Diário da Assembléia Constituinte n.º 41 diz: – A liberdade de ensinar e de aprender decorre naturalmente da liberdade de inventar e criar e divulgar. Aliás, aprender e ensinar não são apenas direitos, mas também deveres. E, paralelamente, ensinar é pôr a cultura em comum, e não apenas a cultura já catalogada e arrumada do passado, mas também a cultura em estado de criação e de busca. E numa época em que o ensino oficial é constantemente e justamente posto em causa, é preciso que novas formas de ensino possam procurar, ensaiar e inventar. E se queremos que o lugar da cultura seja a comunidade, temos de defender um ensino livre onde nenhuma iniciativa seja desperdiçada e o art. 29, afirma: ―É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
Vale ressaltar a importância do profissional de Terapia Holística estar em constante desenvolvimento e busca por conhecimento, não apenas na área de sua técnica, fazendo cursos de especialização e aperfeiçoamento periódicos, participando de seminários e palestras, como os oferecidos pela Sociedade Despertalista do Brasil, visando estar sempre atualizado e cada vez mais preparado para esta delicada tarefa que lhe foi confiada, a de lidar com vidas, promover saúde física e mental e contribuir para o bem estar daqueles a quem cuida.