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ÁREA HOLÍSTICA – INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE ATUAÇÃO PROFISSIONAL 

Holística

Diante de algumas explanações, dúvidas, debates, sobre a questão de atuação ocupacional / profissional na área holística, nós da SBHOLOS manifestamos o seguinte:

Compreende-se como holístico também as denominações: complementar, naturalista, natural, naturista, naturopata, integral, integrativo.

A ocupação, atuação profissional na área holística é lícita e pode ser desenvolvida por qualquer pessoa desde que seja instruída e habilitada para esse fim, desde que tenha formação, qualificação adequada, adquirida em instituição, escola devidamente qualificada para este fim.

Não existe Lei ou Decreto Federal que a preveja, limite ou impeça seu livre exercício. O exercício profissional holístico é atualmente amparado por Sindicatos, Conselho e Associações congêneres. Para exercer a sua profissão, o terapeuta holístico deve ser devidamente credenciado e recolher junto ao Ministério do Trabalho os impostos cabíveis. Para saber como proceder corretamente, busque filiar-se em um órgão que lhe dê esse amparo.

Como já dissemos, a atuação na área holística é LÍCITA, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.

A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas para umas, e, para outras nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições.

A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional.

A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 30.000 profissões e destas, cerca de 25 possuem Lei regulamentando e órgão fiscalizador próprio. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à “lei de mercado” a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância da Auto-Regulamentação, de participar de um órgão auto-regulamentador, como associações, sindicatos, cuja adesão espontânea por parte do profissional, possibilita ao público interessado uma maior credibilidade e menos chance de preconceitos oriundos de outras categorias.

A SBHOLOS – Sociedade Brasileira de Holo-Sistêmica disponibiliza aos seus associados a Carteira de Conformidade Técnica e Identidade Profissional, e com sua carteira fica mais fácil obter seu alvará de profissional liberal junto a Prefeitura.

A Terapia Holística vem atraindo cada vez mais a simpatia popular. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em sua última pesquisa, constatou que a profissão de Terapeuta Holístico deverá ocupar o 3º lugar no ranking das profissões mais procuradas nos próximos 10 anos; sendo que a 1ª será a Informática, e a 2ª o Turismo; a Medicina ficou na quarta colocação da pesquisa. Assim, tudo está caminhando para cumprir-se o que escreveu Thomas Edison – Pai da Lâmpada – que assim previu: “O médico do futuro não receitará drogas, mas alimentos e remédios naturais; e vai ensinar o povo como comer para prevenir as doenças e restaurar a saúde”.

Através dos métodos de terapias naturais e holísticas o mundo dispõe de um caminho para normalizar as pessoas; e para torná-las mais saudáveis, organizadas, harmônicas, construtivas, felizes e prontas para ajudar aos seus semelhantes, ao invés da atual situação, em que as pessoas não gozam de boa saúde, apesar do grande número de médicos, de postos de saúde, de clinicas, de farmácias e de hospitais. E, por conta da ausência de saúde e bem-estar, as pessoas são desorganizadas, sem harmonia, destrutivas, infelizes e desprovidas de amor e compaixão. É como disse o doutor W. Arbuthnot Lane, a maior autoridade mundial em Medicina: “O mundo está num caminho errado! Em lugar de estudar dietética e desintoxicação do corpo humano, estuda-se germes e micróbios”.

Da década de 70 para cá, com a contínua e crescente valorização das terapias naturais da chamada Medicina Alternativa, a Terapia Holística tornou-se a principal atividade da profissão do século 21. Essa nova consciência foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) e pela OMS (Organização Mundial da Saúde), no Congresso de Alma Atha, realizado em Cazaquistão (antiga União Soviética), em 1969. Estes organismos internacionais elaboraram um documento que ficou conhecido como “Declaração de Alma Atha”. No item 7 do capítulo VII do citado documento ficou instituído que a “arte de curar não deve ficar restrita somente a médicos, mas também a terapeutas e pessoas que praticam a Medicina Alternativa ou Tradicional, para que sejam atendidas as necessidades de saúde expressas pela comunidade”.

Por força da Portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, que foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 04/05/2006, o Governo Federal aprova a inclusão de Práticas Corporais Integrativas e Complementares da chamada Medicina Alternativa no SUS – Sistema Único de Saúde. Diante disso, terapeutas e médicos vão trabalhar lado-a-lado nos postos de saúde, hospitais e clínicas conveniadas do órgão. Isto vale dizer que o Governo Federal deu o primeiro passo para reconhecer a Medicina Holística como ciência, como era na antiguidade entre os anos de 420 antes de Cristo, quando foi organizada por Hipócrates como primeira ciência médica, até o ano 200 depois de Cristo, quando caiu em desuso com o surgimento da Medicina Alopática.

Com o reconhecimento da profissão do terapeuta holístico, pelo Governo Federal, o povo terá acesso às práticas corporais voltadas para a prevenção de doenças e recuperação da saúde pelos meios naturais, destacando a Acupuntura (sistêmica e auricular), a Hidroterapia ou o Termalismo, a Fitoterapia e a Homeopatia. Para isto, as Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios brasileiros estão recebendo orientações do Ministério da Saúde, para criar estrutura e promover palestras de orientações sobre saúde holística, com publicações e distribuição de cartilhas, como também, pela mídia, para conscientizar o povo sobre as práticas de terapia natural que deverão integrar as políticas de saúde do SUS.

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO, Códigos da Área Holística:

Nº 5168-05 – Analista kirlian;
Nº 2263-10 – Arteterapeuta;
Nº 5167-05 – Astrólogo;
Nº 8117-05 – Bamburista;
Nº 5168-05 – Cartomante;
Nº 2263-15 – Equoterapeuta;
Nº 5168-05 – Esotérico;
Nº 2236-40 – Fisioterapeuta osteopata;
Nº 3221-25 – Homeopata (não médico);
Nº 3221-20 – Massagista;
Nº 2263-05 – Musicoterapeuta;
Nº 5167-10 – Numerólogo;
Nº 5168-05 – Radiestesista;
Nº. 3221-05 – Técnico em acupuntura: Acupuntor, Acupunturista; Técnico corporal em medicina tradicional chinesa;
Nº. 3221-10 – Podólogo: Técnico em Podologia;
Nº. 3221-15 – Técnico em quiropraxia: Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico;
Nº. 3221-20 – Massoterapeuta: Massagista, Massoprevencionista;
Nº. 3221-25 – Terapeuta Naturista, Naturopata, Homeopata (não médico), Terapeuta alternativo, Terapeuta holístico Terapeuta Naturalista;
Nº. 3221-30 – Esteticista: Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico
em estética.
Nº. 2515-50 – Psicanalista – Analista (Psicanálise).

COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA) / CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE 2.1), Conforme o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – com os Códigos e Descrições:
Nº 8650-0/99 – Quiropraxia; Serviços de.
Nº 8690-9/01 – Massoterapia, Acupuntura; Serviço de: Acupunturista, Aromoterapia, Cromoterapia, Do-In, Reiki, Rolfing, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Indiana, Terapia Reichiana, Terapias Alternativas e Terapias Não Tradicionais;

INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A PROFISSÃO DO TERAPEUTA REIKI ou TERAPEUTA REIKIANO

A proposta do Reiki sempre foi e sempre será de agraciar as pessoas de forma gratuita, como ela é disponibilizada no Universo.
Ninguém pode cobrar por essa energia divina.
No entanto cobrar pelo trabalho de aplicar Reiki é outra coisa.
Concordando ou não, se é certo ou não, se é correto ou não, isso é uma questão pessoal.
Se não é permitido cobrar pelo TRABALHO de aplicar Reiki, também não está correto o médico cobrar pelo seu trabalho, nem o dentista, nem psicólogo…nem os hospitais…….nem os sacerdotes, pastores, etc…..pois saúde é saúde, seja ela na instância que for: emocional, mental, energética, espiritual ou física.
NÃO EXISTEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.

Há algum tempo, TERAPEUTA REIKIANO é profissão reconhecida no Brasil.

O Ministério do Trabalho finalmente reconheceu o Reiki como profissão isolada!

Inclusive alguns estados e prefeituras já promoveram contratações, disponibilizando vagas de Terapeutas Reikianos, para atuação no sistema público de saúde.

Ele foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.

Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos e também aposentadoria…)

Vale alertar que a partir de agora, o TERAPEUTA REIKIANO deverá providenciar seu Alvará de Licença e Funcionamento junto à Secretaria de Fazenda de seu município para garantia de seu pleno exercício profissional.

Veja a classificação do Reiki no CONCLA – Comissão Nacional de Classificação:

Nº 8690-9/01 – Massoterapia, Acupuntura; Serviço de: Acupunturista, Aromoterapia, Cromoterapia, Do-In, Reiki, Rolfing, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Indiana, Terapia Reichiana, Terapias Alternativas e Terapias Não Tradicionais;

https://cnae.ibge.gov.br/index.php?option=com_cnae&view=atividades&Itemid=6160&tipo=cnae&chave=8690-9%2F01&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=9.1.0

Para maiores informações, acesse também: http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.

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