A ocupação do Terapeuta Holístico é LÍCITA, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício.
Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
A ausência de Regulamentação pelo governo para muitas profissões tem sido altamente benéfica, para outras, nem tanto, pois a colocam como alvo de polêmicas e perseguições.
A correta interpretação da Constituição Federal garante que a ausência de regulamentação por Lei Federal torna LIVRE o exercício profissional.
A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 36.000 profissões e destas, cerca de 25 possuem Lei regulamentando e órgão fiscalizador próprio.
Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas, cabendo à “lei de mercado” a seleção dos trabalhadores, daí a grande importância da Auto-Regulamentação, participando, filiando-se à associações e sindicados, cuja adesão espontânea por parte do profissional, possibilita ao público interessado selecioná-los como seus escolhidos.
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, o código atribuído à ocupação de Terapeuta Holístico (Terapeuta holístico – Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista) é 3221-25 e pode ser conferido aqui: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf