Texto extraído em partes do Manual do Terapeuta Holístico do SINTE e no Código de Ética do SINATEN e editado para esta nova realidade.
Princípios Fundamentais do Terapeuta:
- Trabalhará para a promoção do bem estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico (totalidade).
- Manterá constante desenvolvimento pessoal, profissional, espiritual, ampliando seu conhecimento científico, técnico e ético, através de supervisão, terapia, cursos e similares, estando a par de todas as atualizações de sua área, além de ser um eterno estudioso das ciências humana
- Usará em seus trabalhos, métodos os mais brandos e naturais possíveis, buscando catalisar o auto-equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos.
- Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração dos Direitos Humanos, aprovada em 10/ 12/ 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
DIREITOS DO TERAPEUTA:
- Exercer a profissão de Terapeuta Holístico sem ser discriminado por questões de raça, religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social ou situações afins.
- Utilizar-se de técnicas que não lhe sejam vedadas ou proibidas por “lei” federal, podendo, inclusive, fazer o uso de instrumentos e equipamentos não agressivos (pêndulos, aurameter, lanternas, bastão atlântis e outros), bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional.
- Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei sejam contrários aos ditames de sua consciência e ética. Suspender ou recusar atendimentos, individuais ou coletivos, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional.
Responsabilidades Gerais do Terapeuta.
DEVERES DO TERAPEUTA HOLÍSTICO:
- Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, tecnicamente e legalmente;
- Zelar pela dignidade da categoria, recusando e indicando situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada;
- Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica, seja em uma associação e/ou Sindicato.